FIM DA INVALIDEZ E O NÃO RETORNO AO TRABALHO.

FIM DA INVALIDEZ E O NÃO RETORNO AO TRABALHO.

Trabalhador que obtiver alta de sua aposentadoria por invalidez deve de imediato se apresentar ao seu empregador para volta ao trabalho. Em assim não fazendo, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa em face de abandono de emprego.

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através de sua 4ª Turma, restabeleceu uma sentença confirmando a justa causa aplicada pela empresa já que o trabalhador retornou ao trabalho somente após um ano da data de cancelamento de sua aposentadoria por invalidez.

Em seu pedido de reintegração no emprego, alegou o trabalhador que não foi chamado para retornar ao serviço após cessada sua aposentadoria.

O relator do processo, ministro Alexandre Ramos, salientou que não há determinação legal para que a empresa convoque o trabalhador após sua aposentadoria por invalidez. O retorno é de inteira responsabilidade do empregado, enfatizou o ministro.

“Ele tinha consciência que o beneficia tinha encerrado há mais de um ano, mas não tomou nenhuma providência para retornar ao serviço”.

Segundo ainda o ministro relator, conforme jurisprudência do TST, o abandono de emprego é presumido se o trabalhador não retornar ao serviço em até 30 dias após o término do benefício previdenciário e nem justificar o motivo de não o fazer.

Processo 10995-60.2019.5.03.0111

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freita OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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