Não! Muitos confundem a palavra “compartilhada” com a divisão igualitária do tempo com o filho, mas não é bem assim que funciona.
Imagine seu filho passar a vida com uma mochila nas costas, como se ela fosse a única referência do que ele tem? Se o compartilhamento da guarda traduzisse divisão de tempo, seu filho viveria assim: sem sentir que tem um lar pra chamar de seu.
No entanto, guarda compartilhada significa a responsabilização conjunta dos pais perante os filhos comuns, que permite ao filho conviver com os dois de forma ampla e flexível, porém sem perder sua referência de moradia.
NA PRÁTICA, os pais tomarão decisões conjuntas sobre os principais assuntos da vida da criança: onde irá estudar, quais atividades extras irá fazer, qual tratamento de saúde seguir, entre outras. O compartilhamento, em verdade, é de responsabilidades e decisões, contudo, a criança segue tendo um “lar de referência” (irá morar com um dos pais de forma fixa), pois assim é melhor para ela. Para aquele que não morar com a criança, haverá a fixação de um regime amplo de convivência e o pagamento da pensão.
Importante ressaltar que guarda e convivência são diferentes. Guarda diz respeito ao modo de gestão dos interesses da prole. Já convivência é o período que cada genitor ficará com os filhos, havendo a necessidade dessa fixação minuciosa, independente da modalidade de guarda escolhida.
O compartilhamento da guarda é ideal para os pais/mães que querem participar ativamente da vida da prole, mesmo havendo litígio entre eles. Daí a importância de se estabelecer um bom contrato de convivência para minimizar os impactos do rompimento da relação, o que preservará o interesse da criança que, claramente, é conviver com ambos os pais.
Conta pra gente, você pensava que a guarda compartilhada era ficar metade do tempo com cada genitor? Se conhece alguém que precisa saber disso, compartilha!
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42.643
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