HERANÇA

HERANÇA

Mulher separada há 8 anos cujo ex marido veio a falecer deixando bens. Não houve o divórcio. Questiona ela se tem direito à herança.

Vamos lá:

1.   A legislação vigente dá esse direito ao cônjuge sobrevivente se, na data do falecimento do outro, contavam com até dois anos de separação de fato;

2.   A separação de fato, desde que comprovada, põe fim aos deveres conjugais bem como à comunicação de bens;

3.   Bens adquiridos após a separação de fato não integram o patrimônio comum do ex-casal, não importando aí o regime de casamento adotado e se estavam formalmente ainda casados;

4.   Já em relação aos bens adquiridos na constância do casamento e antes da separação de fato, o cônjuge sobrevivente tem o direito à metade (meação), seja no regime comunhão universal ou parcial de bens bem como em decorrência de uma união estável;

5.   Respondendo a indagação inicial, temos que:

Pelo tempo de separação – 8 anos – não tem direito em fazer parte da herança em face de bens adquiridos após a separação de fato já que esta ocorreu há mais de 2 anos. No tocante a bens adquiridos e construídos durante o casamento, antes da separação de fato, há sim o direito a fazer parte do rol de herdeiros.

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Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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