HERANÇA / CÔNJUGE

HERANÇA / CÔNJUGE

Marido recebeu uma herança e veio a falecer. Era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. A viúva pode tomar para si citada herança?

A herança recebida não se vincula ao patrimônio do casal sendo o único detentor da herança quem a recebeu, no caso, o marido falecido.

Contudo, em caso de falecimento do parceiro, legítimo proprietário do bem particular recebido por herança, o cônjuge sobrevivente passa a ter esse direito, em conjunto com os herdeiros (filhos ou os pais do falecido).

Na hipótese da existência de filhos a herança seria dividida entre a viúva e os filhos.

Na hipótese em que o casal não mais vivia juntos seja por divórcio ou separados de fato há mais de dois anos, o cônjuge sobrevivente perde esse direito, destinando-se a herança para os filhos ou para seus ascendentes (os pais).

Saiba mais sobre o tema HERANÇA através de um Advogado especialista na área de Família.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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