Não é raro surgir conflito familiar relativamente aos bens deixados pelo ente querido quando de seu falecimento. A divisão patrimonial se torna, em alguns casos, muito complicada, precisando da intervenção judicial para a devida e correta solução. Isto porque, cada qual se acha no direito de receber determinado bem ou bens diante da relação parental havida com o falecido. Mas não é bem assim.
Existe uma legislação a respeito que define a ordem hierárquica dos parentes na sucessão. Portanto, não adianta determinada pessoa reivindicar um bem se sua situação parental não se enquadra ou não atende a ordem hierárquica estabelecida pela legislação.
E qual é tal ordem hierárquica? Como é definida a linha sucessória? Veja a seguir:
1) Os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
2) Os ascendentes (pais, avós, bisavós);
3) O cônjuge ou companheiro sobrevivente, dependendo do regime de bens;
3) Colaterais até 4º grau;
4) O Estado.
Algumas questões relevantes:
A – Em quais situações os bens passam para o Estado?
B – No caso de união estável, as regras são as mesmas?
C – Na inexistência de herdeiros, qual o destino dos bens?
D – A hierarquia é seguida diante de um testamento?
Essas e outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo profissional da advocacia na área de família. Contate para receber todas as orientações e solucionar o assunto tão relevante para você e familiares.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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