HERANÇA – VENDA DO IMÓVEL. CÔNJUGE TEM QUE ASSINAR?

HERANÇA – VENDA DO IMÓVEL. CÔNJUGE TEM QUE ASSINAR?

No regime de separação total de bens, para a venda do imóvel recebido por um dos cônjuges através de herança, a assinatura do outro cônjuge não se faz necessária.

Isto porque, no referido regime, os bens de cada um não se comunicam, não importando se foram herdados ou comprados.

Indagações:

1. Falecendo um dos cônjuges, o que se faz?

2. Neste caso, há necessidade de inventário?

3. O cônjuge sobrevivente tem direito à herança?

4. No caso de união estável, as regras são as mesmas?

Essas e outras questões relativas ao tema poderão ser esclarecidas através de um profissional da advocacia.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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