HORAS EXTRAS – UTILIZAÇÃO DE CELULAR PÓS EXPEDIENTE

HORAS EXTRAS – UTILIZAÇÃO DE CELULAR PÓS EXPEDIENTE

A utilização do celular pelo funcionário após sua jornada normal de trabalho não tem qualquer relação com o contrato de trabalho vigente.

Contudo, sua utilização fora do expediente normal para atender e responder mensagens, via WhatsApp, em grupo corporativo com exclusivo interesse da empregadora, pode ser considerada como prestação de serviços fora da jornada regular de trabalho. Trata-se, no caso de trabalho virtual, já que, mesmo após o término de seu expediente normal, o funcionário continuou conectado para atender os objetivos da empresa.

Assim, a reivindicação do trabalhador pelo recebimento de horas extras em razão de sua conexão através de celular após o término de sua jornada regular pode perfeitamente ser deferida, desde logicamente que apresente provas suficientes a corroborar com suas alegações.

Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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