Dispõe a Constituição Federal que a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de dar amparo às pessoas idosas.
Na hipótese de pais idosos não terem condições de se sustentar, o judiciário tem decidido que os filhos assumam a responsabilidade do pagamento de uma pensão alimentícia.
O objetivo do referido pagamento é dar condições para que os idosos possam se alimentar, se vestir, ter onde morar, cuidarem de sua saúde e assim terem uma vida regular.
Diante de uma decisão judicial os filhos envolvidos têm que acatar e cumprir sob pena de enfrentar um mandado de prisão.
Os pais não podem ser abandonados pelos filhos contrariando a Constituição Federal.
Diante de tal situação, não deixe de consultar um Advogado especializado na área para que o objetivo seja alcançado.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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