IMÓVEL DE HERANÇA – MORADIA POR UM DOS HERDEIROS

IMÓVEL DE HERANÇA – MORADIA POR UM DOS HERDEIROS

A moradia por um dos herdeiros em imóvel fruto de herança é possível, mas deve ser garantido o direito dos demais herdeiros, pois, a legislação garante a todos os herdeiros a posse e uso dos bens deixados pelo falecido.

Logo, se um herdeiro ocupar o imóvel de herança, terá que compensar os demais, pelo não exercício desse direito.

Algumas formas de regularização para a proteção tanto do herdeiro que está morando no imóvel como também dos demais herdeiros:

1. Contrato de aluguel;

2. Cessão de direito de moradia;

3. Termo de acordo de compensações;

4. Contrato de comodato;

5. Usucapião;

A melhor forma, sem dúvida alguma, é a de que haja acordo entre os herdeiros garantindo assim a equidade entre todos os beneficiados.

Em não havendo acordo, deve-se aguardar a partilha dos bens através de inventário, testamento se houver ou outros meios.

Diante de tal situação, o melhor caminho é obter orientação junto a um Advogado que analisará o caso concreto objetivando o bem estar de todos os envolvidos.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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