INSALUBRIDADE HOSPITALAR

INSALUBRIDADE HOSPITALAR

Aos profissionais que mantém contato direto com assistência direta à saúde, as condições insalubres são reconhecidas e, portanto, o adicional correspondente sempre deve ser pago.

Quanto aos demais profissionais que atuam em hospitais sem o contato direto com os pacientes, ou seja, sem dar assistência relacionada com a saúde, a insalubridade deve ser reconhecida?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), através de seu desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, suspendeu o andamento de uma ação (recurso de revista) cuja discussão se resumia no pedido de adicional de insalubridade em ambiente hospitalar a profissionais que atuam em funções fora da assistência direta à saúde.

Afirmou o magistrado que o tema está sendo analisado e apreciado pelo Tribunal Superior do trabalho por conta de outra ação, cuja controvérsia deverá em breve ser sanada. Na ação Incidente de Recursos Repetitivos o TST dará orientação às instâncias inferiores sobre o questionamento: O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito ao adicional de insalubridade? Em quais condições?

Enquanto a tese sobre o tema não for fixada o recurso se manterá suspenso pelo TRT-2.
Processo 1000202-64.2024.5.02.0445

Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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