INVENTÁRIO / DESPESAS

INVENTÁRIO / DESPESAS

Entre as providências a serem tomadas pela família está a de transferir os bens e direitos deixados pelo falecido, aos herdeiros.

Através de Inventário é que tal transferência se conclui, podendo ser via extrajudicial ou judicial quando for o caso, obedecendo-se o prazo determinado e fixado para seu procedimento.

Para que o Inventário seja concluído, é necessário o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD – , dentro do prazo legal, sendo que seu valor é variável de Estado para Estado.

É sempre bom lembrar que o atraso na abertura do inventário bem como no pagamento do imposto, seu custo acarretará em maior valor e também serão encontradas dificuldades por ocasião da venda do imóvel.
Saiba mais:
– Quem paga as despesas do inventário?
– Qual o prazo para abertura do inventário?
– Quais as formas de pagamento?
– Existe gratuidade?
Consulte um advogado especialista na área e obtenha todas as informações e orientações a respeito do inventário e seus custos.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886-OAB/BA 71.276

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