INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – COMODIDADE PARA FAMÍLIA

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – COMODIDADE PARA FAMÍLIA

O Inventário é um procedimento obrigatório que vem delimitar os bens deixados pela pessoa falecida em favor dos herdeiros. Feito diretamente em cartório, sua formalização é muito mais rápida em relação aos casos que são submetidos ao poder judiciário. O consenso entre todos os herdeiros também é de suma importância para um resultado eficaz e satisfatório para a família.

Como se dá, na prática, o trâmite de um Inventário?

1. Contratação de um Advogado: para que ele analise o caso, ou seja, quem são os herdeiros, quais os bens deixados, se há dívidas deixadas etc. Já analisado, será apresentado à família a melhor forma de divisão do patrimônio e os próximos passos a serem seguidos.

2. Documentação: devem ser providenciadas tais como, certidões de nascimento ou casamento, certidão de óbito, documentos pessoais de cada herdeiro, matrículas dos imóveis existentes, documento dos veículos, certidões negativas dos órgãos públicos etc. Referidos documentos podem ser providenciados pelo Advogado ou pela própria família.

3. Quitação do ITCMD: – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – sem o qual, não será possível lavrar a escritura de Inventário. Tal procedimento poderá ser feito pelo próprio Advogado que poderá contestar o valor, reduzir custos e solicitar isenções previstas em Lei.

4. Formalização em Cartório: o Advogado apresentará uma minuta ao cartório que analisará o caso e em estando de acordo, agendará uma data para assinatura. Tal ato poderá se dar de forma virtual por videoconferência, podendo os herdeiros assinarem a escritura digitalmente, sem precisar se deslocar.

5. Transferência da propriedade: com a escritura assinada por todos e formalizada em cartório, a fase final é a transferência dos bens para os herdeiros que se dará com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Com a averbação procedida pelo Cartório, os bens passam para o nome dos respectivos herdeiros. Este procedimento será feito pelo próprio Advogado contratado.

Inventário Extrajudicial, uma decisão inteligente.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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