Trabalhadora entrou com ação trabalhista dizendo que apresentou atestado médico de dois dias, mas foi dispensada por justa causa. Em sua defesa a empregadora, uma ótica, informou nos autos que a funcionária alegou que não trabalharia durante o carnaval porque não estava bem de saúde e que a referida é proprietária de uma clínica de estética.
Consta dos autos que a esposa de um dos sócios da ótica agendou atendimento na clínica da reclamante em um dos dias de afastamento médico, sendo atendida pela própria funcionária da ótica, ora reclamante. Também veio para os autos, um vídeo demonstrando o exercício de atividades da reclamante nos exatos dias de atestado.
Ante a prova, a empregadora rescindiu o contrato de trabalho por justa causa.
Em primeira instância – 2ª Vara do Trabalho de Camaçari – a juíza ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada por doença. Foi exibido o vídeo comprovando o trabalho nos dias de atestado médico. Ação improcedente.
Ao analisar o recurso da reclamante, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia considerou que a conduta da reclamante quebrou a confiança necessária à relação de emprego.
A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, da 2ª Turma, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença de primeira instância. Destacou ainda que a justa causa decorre de falta grave, capaz de romper a confiança necessária à relação de emprego e ressaltou que a própria vendedora da ótica declarou, em sessão, ter marcado atendimentos para os dias de atestado médico. Para a relatora, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Comentários