A Lei do Inquilinato estabelece direitos e deveres tanto para o inquilino como para o proprietário, exigindo dos mesmos pleno conhecimento dos riscos de uma locação. Entre tais direitos e obrigações citamos:
01.Possibilidade de troca de fiador;
02.Despejo – prazo para desocupação do imóvel;
03.Multa rescisória para quem decidiu, antecipadamente, rescindir o contrato;
04.Vistorias no imóvel;
05.Venda do imóvel locado – direito de preferência na compra;
06.Falecimento do locatário ou inquilino;
07.Benfeitorias executadas no imóvel;
08.Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio;
09.Prazo de locação;
10.Cláusulas contratuais
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Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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