MATERIAL ESCOLAR: O QUE PODE OU NÃO SER COBRADO?

MATERIAL ESCOLAR: O QUE PODE OU NÃO SER COBRADO?

Início de ano e é chegado o momento da compra do material escolar. Para as crianças, um momento de alegria. Para os pais, um momento de preocupação com os gastos. E muitos se perguntam: será que a escola está exigindo algo que não é permitido? Vamos então, as orientações:

  • Não pode ser cobrado material de uso coletivo, tais como: descartáveis, álcool, produtos de limpeza e material de escritório, exceto, se for especificado em que momento didático o material será utilizado, à exemplo de feiras e gincanas. Atenção também as quantidades!
  • A cobrança de taxa de material escolar é abusiva;
  • Não pode ser exigido marca ou modelo de itens da lista, mas tão somente a sugestão destes, a escolha dos materiais é livre!
  • Exceção: material didático produzido pela própria instituição: módulos.

Em caso de dúvida, busque informação de especialistas.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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