A pensão alimentícia continua sendo devida, mesmo em períodos de férias, ainda que estejam sob a responsabilidade daquele que paga a pensão (pai ou mãe).
Isso porque, nas férias as despesas continuam chegando: mensalidade escolar, mensalidade de cursos extracurriculares, esporte, bem como, as despesas fixas de internet, stream, entre outras.
Importante ressaltar, que a pensão não custeia somente os alimentos propriamente ditos, mas sim, todas as despesas da criança ou adolescente.
Por este motivo, é de fundamental importância a organização dos genitores neste período de férias, tendo em vista que os custos aumentam, além das despesas extraordinárias relacionadas à escola, viagem e lazer.
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
Equipe CAF Advocacia.
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