Primeiramente há que se destacar que herdeiros só serão proprietários do de um bem depois de finalizado o processo de inventário. A partir daí é que poderão eventualmente vender o bem recebido por herança.
Seu irmão não concordando com a venda do bem, o primeiro passo é você oferecer a sua parte a ele em valor de mercado. Em não havendo interesse por parte dele você poderá oferecer tal bem a um terceiro, podendo esse terceiro não se interessar somente pela fração, mas sim pelo imóvel todo.
Frustradas tais tentativas de venda, você poderá, por fim, ingressar com uma ação judicial de dissolução de condomínio visando a obrigação de seu irmão em vender a parte dele, comercializando dessa forma o imóvel como um todo.
É bom lembrar que caso se trate de um único imóvel que esteja servindo de moradia do casal, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação, conforme legislação vigente.
Diante de um caso idêntico ou semelhante ao tratado acima, não deixe de procurar por uma assessoria jurídica com o propósito de obter orientações e dar a devida solução.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio – OAB/BA 42.643
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