É muito comum ainda hoje vermos situações como essas: avós que criam netos como filhos, padrastos/madrastas que criam enteados como filhos, tios/tias que criam sobrinhos como filhos, e até “adoção à brasileira” que é como chamamos uma adoção não legalizada, os pais dão o filho para outra pessoa, muitas vezes, conhecida, criar e não há alteração no registro de nascimento no que tange à filiação, nesse caso específico.
Respondendo a pergunta inicial, por lei, não há direito à herança para o filho socioafetivo não reconhecido, afinal, legalmente aquela pessoa é uma estranha ou existem outros parentes que, necessariamente, estão à sua frente. É o caso dos irmãos, por exemplo, que na linha sucessória vêm primeiro que os sobrinhos.
Darei um exemplo que tive contato recentemente: uma sobrinha cuidou da tia doente até sua morte, os irmãos pouco a viam ou se importavam. Após o falecimento, os irmãos pediram que ela saísse da casa, pois iriam vendê-la. O que fazer?
No caso dela, o reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem. No entanto, é importante que isso seja feito ainda em vida, posto que após o falecimento fica mais difícil tal comprovação.
Então se você é criado ou cria alguém como se seu filho fosse, procure regularizar a situação para obter esse reconhecimento em vida. O procedimento pode ser feito no cartório, caso atenda aos requisitos, por ação judicial ou testamento. A partir desta regularização, você será filho e terá, inclusive, os mesmos direitos que outros filhos daquela pessoa, assim como, será o primeiro na linha sucessória.
Além disso, não precisa retirar o nome dos pais biológicos da certidão, tendo em vista que já admite-se a multiparentalidade, ou seja, mais de um pai/mãe (um biológico e outro socioafetivo). O Direito das Famílias é pautado na afetividade, um dos princípios mais lindos do Direito.
Se você conhece alguém nessa situação, compartilha o post. O poder da informação, pode ajudar essa pessoa.
Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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