Sim, essa frase ainda é dita nos dias de hoje. Como advogada, não é raro ouvir essa frase: “ele disse que não me dará o divórcio e que eu não tenho direito a nada!” E isso não acontece só em casamentos antigos ou naqueles em que a mulher cuidava da casa e não trabalhava. Já ouvi histórias como essas de mulheres que suaram tanto quanto os seus cônjuges para aumentar o patrimônio comum.
Mas, independente de qualquer coisa, se o regime for o parcial de bens, você tem direito à metade do patrimônio. Infelizmente, muitos homens ainda querem subjugar as mulheres, só pelo fato delas serem mulheres. E aqui, não estou querendo levantar nenhuma bandeira, simplesmente, essa é a realidade de muitos casamentos. Mesmo estando em 2023, o ranço do machismo/patriarcado ainda impera em alguns lares e, muitas vezes, ele mostra sua face no momento mais difícil!
Pois, fique sabendo que você não é obrigada(o) a estar casada(o) com alguém. Por isso, não leva-se em consideração a vontade do outro cônjuge. O divórcio, inclusive, já pode ser decretado no início do processo, continuando a discussão sobre a partilha, se for o caso, mesmo que este tenha sido requerido somente por uma das partes.
Então, essa história de “não vou te dar o divórcio” não existe, é uma expressão antiga, que surgiu através das leis que continham pensamentos patriarcais, à exemplo do Código Civil de 1916 que dizia: “a mulher não pode, sem autorização do marido, exercer profissão”, e o casamento também era indissolúvel, possibilitando somente o desquite, porém as corajosas mulheres que tornavam-se desquitadas sofriam um preconceito terrível. Nem mesmo capacidade civil nós tínhamos, absurdo né? Entre outras coisas…🙄
Mas isso mudou a partir do Novo Código Civil de 2002 (graças a Deus!), fico impressionada ao pensar que isso foi ontem, há 21 anos! Todavia, apesar de termos muita luta pela frente, o importante são as vitórias. Não se deixe intimidar por esta frase, vá em busca dos seus direitos, mulher!
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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