O tema Negociado sobre o Legislado foi objeto de discussão no STF, em junho último. Na oportunidade, todos os processos que envolviam tal matéria tiveram seus trâmites suspensos. Também, naquele momento, a tese apresentada foi no sentido de que os acordos e convenções coletivas são constitucionais, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis.
Agora, mais precisamente no dia 05 de dezembro, o Ministro decano Gilmar Mendes, através de despacho, cancelou a suspensão nacional havida, voltando assim, todos os processos suspensos, a ter seus trâmites regulares.
Por outro lado, temos que os empregados, empresas e suas entidades sindicais representativas terão maior segurança jurídica diante do entendimento e decisão da corte suprema.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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