Por 8 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da regra fixada pela Reforma da Previdência estabelecendo um novo cálculo da pensão por morte.
Citada regra estabelece que o viúvo tem direito a receber 50% da aposentadoria do segurado falecido ou mesmo no caso de sua invalidez. Além do direito citado, há o acréscimo de 10% por dependente com o teto de 100%.
Referida decisão se deu em razão de ação interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais no sentido de violação à Constituição e prejuízo os dependentes do segurado.
Segundo o relator do processo Ministro Luís Roberto Barroso, as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Que também, referidas pensões não compõem patrimônio do instituidor ou falecido. Na verdade, trata-se de um alento para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente buscando novas alternativas para provimento de recursos suficientes à sua própria subsistência.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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