NOTÍCIA. COM POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI, FAMÍLIAS SÃO INCENTIVADAS A ANTECIPAREM DOAÇÕES E HERANÇAS.

NOTÍCIA. COM POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI, FAMÍLIAS SÃO INCENTIVADAS A ANTECIPAREM DOAÇÕES E HERANÇAS.

De fato, a legislação atual deixa a critério de cada Estado o percentual de cobrança da ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), limitado a 8% sobre o valor dos bens.
Porém, pode haver alteração nas regras já que uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) está em trâmite no Senado Federal tendo já sido aprovada na Câmara dos Deputados. Nela, há pretensão de, entre outras alterações, implementar a alíquota progressiva, que quer dizer, quanto maior o valor do patrimônio, maior será a alíquota.

Paralelamente à citada PEC, tramita no Congresso uma Resolução cuja proposta é dobrar o teto da alíquota, ou seja, de 8% para 16%. Isto significa que os Estados continuarão a definir sua alíquota mas com um novo teto de 16%.

Temos exemplos de outros países em que tal imposto é exageradamente cobrado tais como: França (60%), Estados Unidos (40%), Alemanha (50%), etc.

Por tais razões, é bem possível que no Brasil, para os legisladores, a alíquota de 16% poderá ser brevemente alterada para mais, é lógico.

Neste sentido, o planejamento sucessório está totalmente em evidência, buscando as famílias uma alternativa para antecipação da sucessão patrimonial. A legislação prevê mecanismos que dão possibilidade na antecipação da herança para os herdeiros, obtendo-se redução de custos, tributação, tempo e o desgaste num processo de inventário. O melhor caminho é, sem dúvida, aproveitar, enquanto houver tempo, as regras atuais.

A doação de bens em vida bem como a criação de holding patrimonial, transferindo-se quotas aos herdeiros, são exemplos que vêm possibilitar a antecipação da herança com o recolhimento do ITCMD sob as regras atuais, ainda vigentes.

Em resumo, a partir do momento que as regras mudarem você terá maiores dificuldades em transmitir seus bens aos herdeiros, seja financeiramente, gasto enorme de tempo, tributação e desgaste dos familiares em processo de inventário.

Procure imediatamente um Advogado experiente na área e faça já seu procedimento de antecipação de herança e doação. NÃO PERCA TEMPO E DINHEIRO!

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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