NOTÍCIA! FÉRIAS NÃO PODEM FAZER PARTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

NOTÍCIA! FÉRIAS NÃO PODEM FAZER PARTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Férias não podem fazer parte de negociação coletiva já que se trata de direitos inegociáveis dos trabalhadores. Qualquer negociação a respeito, em desfavor dos empregados, a cláusula correspondente deve ser anulada ou invalidada.

Assim decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em sua 3ª Turma, condenando a empresa ao pagamento das férias em dobro em razão de se utilizar os dias de folga do trabalhador concomitante como gozo das férias. O caso foi apreciado e julgado em face de ação ajuizada por trabalhador marinheiro.

O Ministro relator Mauricio Godinho Delgado, ao contrário do entendimento da tese da defesa bem como da primeira e segunda Instância, considerou que a cláusula convencional suprimia o direito ao descanso e feria disposições legais pertinentes às férias.

Para o referido Magistrado a negociação coletiva não é um superpoder da sociedade civil, possuindo limites objetivos. Não se pode rebaixar ou negligenciar o patamar dos direitos individuais e sociais, em especial dos direitos trabalhistas previstos na ordem jurídica do país.
RR 100004-48.2019.5.01.0027

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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