Não pode! A regra é clara: o(a) genitor(a) responsável pelo pagamento da pensão que já está regulamentada judicialmente, não pode diminuí-la por conta própria, seja por qual motivo for, mesmo em caso de desemprego.
No caso de quem paga a pensão, deve-se, obrigatoriamente, ingressar com uma nova ação demonstrando a diminuição na sua condição e aguardar nova decisão judicial.
Já no caso de quem recebe a pensão, é possível cobrá-la por meio de outro procedimento dentro do mesmo processo, devendo-se analisar cada caso.
Se você está numa dessas situações, busque orientação jurídica especializada.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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