O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE PEDIR O DIVÓRCIO!

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE PEDIR O DIVÓRCIO!

O divórcio é um momento muito difícil do convívio familiar, é uma situação dolorosa para o casal e também para a família, afinal, não é simplesmente encerrar o vínculo matrimonial, mas também dar um ponto final numa história de vida. E tudo isso envolve burocracia e gastos. Porém, se você já chegou a essa conclusão, saiba o que fazer.

Inicialmente, você precisa consultar uma advogada(o) e preparar-se para o processo. A presença da(o) advogada(o) é indispensável ao procedimento e é aconselhável que este profissional seja especialista na área, pois terá todas as informações sobre o procedimento, além de saber proteger todos os seus direitos, desta forma, o processo será bem mais tranquilo.

O divórcio pode ser judicial consensual (amigável – quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há divergência entre o casal) ou extrajudicial (quando há acordo, não há filhos menores ou incapazes ou gravidez).

E como se preparar para o divórcio?

  1. Na consulta, você será informada(o) qual procedimento é o melhor no seu caso e quais são os seus direitos no que tange aos bens e lhe orientará da melhor forma;
  2. Organize suas finanças: o processo de divórcio demanda tempo e dinheiro. A depender da situação é necessário pagar as custas do processo e documentos, além dos honorários advocatícios. Ademais, você também precisa estar preparada(o), tendo em vista que, a partir deste momento, irá arcar com suas despesas sozinha(o), os bens serão partilhados e isso pode impactar na sua vida financeira;
  3. Faça uma lista dos seus pertences: objetos pessoais, de trabalho, roupas, joias, móveis da casa e objetos em geral que tenham valor, pois isso irá evitar uma possível violência patrimonial (o(a) cônjuge/companheiro(a) pode querer se desfazer ou deteriorar alguns bens sem o seu consentimento). Esse levantamento também é importante na hora da partilha dos bens. Tire fotos de tudo;
  4. Documentos: pessoais, dos filhos, dos bens adquiridos antes e depois do casamento/união estável mesmo que em nome do outro cônjuge, bem como, dívidas adquiridas, pois elas também podem ser partilhadas. Investimentos financeiros, FGTS e outros também fazem parte da partilha. Fique atenta(o) a tudo.

Sabemos que essa fase é bastante difícil, porém, não precisa ser um problema! Busque orientação de profissionais capacitado.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643

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