OCORRÊNCIAS NO TRABALHO – INDENIZAÇÃO OU JUSTA CAUSA

OCORRÊNCIAS NO TRABALHO – INDENIZAÇÃO OU JUSTA CAUSA

Os empregadores têm por obrigação cumprir com os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, da Constituição Federal e do Contrato de Trabalho firmado com seu colaborador. Este, por sua vez, deve exercer suas atividades com afinco e dedicação sem desrespeitar as regras internas da empresa e, principalmente, do que consta em seu contrato de trabalho.

Alguns desvios de conduta e desrespeito às normas trabalhistas podem culminar com uma discussão no juizado trabalhista que, se evitados, beneficiaria tanto o empregado como o empregador.

Certas práticas no ambiente de trabalho ensejam, se por parte do empregado, sua demissão por justa causa e se por parte do empregador, o pagamento de uma indenização em valor a ser definido pelo judiciário trabalhista. Vejamos algumas delas:

1 – Atraso ou falta de pagamento dos salários e benefícios que o colaborador eventualmente tenha direito;

2 – Desvio de função;

3 – Assédio moral;

4 – Falta de equipamentos de proteção;

5 – Demissão discriminatória;

Para ambos, trabalhador e empregador, os fatos levados a juízo têm que ser robustamente provados a fim de se obter um resultado satisfatório.

Orientação jurídica é o melhor caminho, seja por parte do empresário antes de tomar alguma medida, seja por parte do empregado ao pretender ajuizar uma ação.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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