PACTO ANTENUPCIAL

PACTO ANTENUPCIAL

O Pacto Antenupcial é um instrumento público firmado pelos interessados com antecedência ao casamento. Ele visa, principalmente, a definição do regime de bens e dar clareza e segurança para ambos os envolvidos.

Evidentemente, sua validade está condicionada à realização efetiva do casamento, aliás, a própria nomenclatura do instrumento diz tudo – PACTO ANTENUPICIAL. Uma vez não realizado ou formalizado o casamento, tal Pacto se torna nulo.

Deve o referido instrumento ser registrado em cartório para que tenha seus efeitos legais perante a sociedade.

Para formalização do Pacto Antenupcial deve ser levado em consideração o regime de casamento pretendido pelos interessados ou casal. Para tanto, uma orientação jurídica a respeito é essencial. Assim é que, constatado eventuais erros no documento registrado em cartório, somente através do judiciário poderá ser corrigido e com a participação de um Advogado.

Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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