A Pensão Alimentícia tem a finalidade de suprir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. O valor pago não se destina apenas à alimentação, mas, também, aos custos de moradia, vestuário, educação, saúde, etc.
Até que idade os filhos têm direito ao recebimento da pensão?
Até o atingimento da maioridade (18 anos) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior sem condições financeiras para arcar com os estudos, sendo, no caso, até 24 anos. Também deparamos com casos de filhos maiores de idade, porém, incapazes, pensão que deve ser mantida.
Saiba mais:
– A quem mais é devida a pensão alimentícia?
– Qual o valor da pensão?
– O homem também tem direito à pensão?
– O não pagamento da pensão e sua consequência
– Revisão do valor da pensão.
Consulte um profissional especializado da Advocacia para conhecimento de seus direitos e obrigações em relação à Pensão Alimentícia.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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