Segundo a legislação, há obrigação do pagamento da pensão alimentícia ao ex-conjuge em decorrência de certas situações apresentadas por um deles. Dificuldades enfrentadas seja pela mulher ou pelo homem, a obrigação alimentar é assegurada.
Assim é que, uma situação de desemprego, incapacidade física, idade avançada, doença grave e outros, podem ensejar a prestação alimentícia a ser concedida pelo outro ex-conjuge.
O tempo de duração da prestação alimentícia pode ser de caráter temporário ou permanente, dependendo de cada caso concreto. Ao apreciar o caso, o Juiz reconhecerá ou não a necessidade do recebimento da pensão pelo requerente bem como estabelecerá seu tempo de duração.
No enfrentamento de uma situação assim, não deixe de consultar e se orientar com um profissional da advocacia especializado na área da família.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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