São vários os tipos de ações judiciais de alimentos sendo cada qual com seu objetivo específico. Entre as mais comuns encontramos a que fixa alimentos (ação de fixação de alimentos) e também a que modifica (ação revisional de alimentos).
Assim, dentre as ações judiciais que envolvem o tema pensão alimentícia citamos:
1. Ação de Fixação de Alimentos
Ajuizada por quem pretende receber um valor de pensão
2. Ação Revisional de Alimentos
Ajuizada por quem teve condições financeiras alteradas significativamente.
3. Ação de Exoneração de Alimentos
Ajuizada pelo alimentando ou alimentante ou ainda por ambos, para suspender a pensão alimentícia
4. Ação de Oferta de Alimentos
Ajuizada pelo alimentante visando cumprir com suas obrigações
5. Ação de Cumprimento de Sentença
Ajuizada pelo alimentando visando a execução da dívida alimentícia
Além das citadas ações, outras podemos citar como por exemplos, Alimentos Avoengo (avós para os netos), Alimentos Provisórios (durante o processo), Alimentos Compensatórios (desequilíbrio financeiro na dissolução da união ou divórcio), etc.
A orientação e assessoria de um profissional da advocacia é imprescindível para que, seja alimentando ou alimentante, obtenha êxito em suas pretensões colocadas em juízo.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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