NETO tem direito ao benefício de pensão decorrente da morte dos avós?
Primeiramente, vamos destacar os familiares do segurado que possuem esse direito, por ordem de prioridade:
Cônjuge, companheira ou companheiro, filhos não emancipados, os pais e irmãos. Logicamente, para o devido direito, devem apresentar certas condições bem como documentação que justifique o pedido, todos de conformidade com as exigências contidas em regulamento previdenciário.
Especificamente em relação aos NETOS, é possível sim obter citado benefício, mas desde que estejam dentro das regras do INSS e amparados por algumas situações previstas na legislação.
Muitas crianças são criadas pelos avós, mas mesmo com a dependência econômica demonstrada, a legislação da previdência não reconhece os NETOS como dependentes dos seus avós. Desta forma, vindo os avós a falecerem, a pensão por morte é indeferida.
No entanto, sendo o NETO menor de idade e tutelado, ou seja, diante da comprovação de que o avô ou avó são ou eram tutores da criança, a pensão por morte será devida ao NETO. Menores tutelados, sem meios de se sustentar, são igualados aos filhos, passando assim a terem os mesmos direitos previdenciários.
Essa e muitas outras questões previdenciárias também são tratadas e cuidadas pelo nosso escritório de Advocacia.
Dr. Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia. OAB/SP 86.886|OAB/BA 71.276
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