O convívio marital, somado à existência de filhos e dependência econômica são fatores que levam ao reconhecimento de uma união entre o casal.
Contudo, sendo o companheiro casado com outra pessoa e agora vindo a falecer, o pedido da concubina no sentido de obter a pensão por morte se torna indevido.
Isto porque, a relação extraconjugal não encontra respaldo jurídico. Não existe proteção legal ou constitucional ao concubinato já que esse tipo de relação não se equipara à união afetiva decorrente do casamento e da união estável.
Em sendo assim, mesmo que provada a relação havida, o não reconhecimento legal sobre o concubinato, impede a percepção de pensão por morte ou outros direitos previdenciários.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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