Em sede de Recurso de Revista a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a uma vendedora de loja instalada em um posto de combustível.
A obreira exercia suas atividades como vendedora de farmácia localizada em posto de gasolina, há menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, considerada assim área de risco.
Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, a jurisprudência do TST é no sentido de que referido adicional deve ser pago a todos os empregados que exercem suas tarefas, mesmo sendo em lojas ou escritórios, a menos de 7,5 metros das bombas, e não somente aos que operam no abastecimento dos veículos.
No caso, a trabalhadora ficava toda sua jornada a 7,3 metros da bomba, o que se constata a não eventualidade e alto grau de risco.
A decisão foi unânime.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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