PORQUE OFERECER PENSÃO ALIMENTÍCIA AO SEU FILHO ANTES DE RESPONDER A UM PROCESSO JUDICIAL?

PORQUE OFERECER PENSÃO ALIMENTÍCIA AO SEU FILHO ANTES DE RESPONDER A UM PROCESSO JUDICIAL?

Se você quer ser visto pelo(a) juiz(a) como um pai relapso e que não cumpre com suas obrigações, não leia esse artigo.

Pois é isso que acontece quando a mãe do seu filho ingressa com uma ação de alimentos, você será visto da pior forma. A oferta de alimentos é um tipo de ação onde o genitor inicia a ação (ao invés de ser Réu, será Autor) e oferece um valor a ser pago à título de pensão.

Ah, Dra., mas eu já pago a pensão certinha, eu e minha ex estamos de acordo. Será mesmo? Grande parte dos pais que informam pagar pensão (alguns até comprovam isso) são chamados a responder uma ação de alimentos. O que os genitores não entendem é que as mães buscam segurança para os seus filhos (e estão corretíssimas), e todo mundo sabe que acordo verbal não tem segurança jurídica, ou seja, não vale nada.

Normalmente, em busca de regularizar a situação, a genitora propõe a ação e você fica numa situação desagradável. Principalmente, quando não tem comprovação dos pagamentos já realizados.

Então, se você já faz o pagamento da pensão corretamente porque não formalizá-la? É mais fácil, prático, seguro e rápido, principalmente se houver acordo. Não tem bicho de sete cabeças! Se você é um verdadeiro pai, busque essa segurança para você e para seu filho.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643

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