Não. Caso haja cobrança de qualquer garantia locatícia (caução, fiador, seguro fiança, quotas de fundo de investimento), não deve o Locador (proprietário) cobrar o aluguel do inquilino de forma conjunta.
Em verdade, o aluguel é pago após a utilização, salvo em casos de aluguel por temporada, limitado a 90 dias, ou em casos de não haver a cobrança de nenhuma garantia, no entanto, esta é uma prática incomun nos aluguéis residenciais aqui no Brasil, posto que geralmente é cobrado o seguro fiança ou caução para adentrar ao imóvel.
Caso essa cobrança seja realizada e o inquilino buscar a Justiça, a consequência desse erro é a condenação no pagamento de MULTA de 3 a 12 vezes o valor do aluguel, ou ainda, prisão simples de 5 dias a 6 meses.
Essa prática é um dos erros mais comuns entre os proprietários de imóveis que se lançam no mercado de locações, sem o conhecimento necessário ou, até mesmo, de administradoras com pouca experiência. Por isso, é de suma importância, buscar a assessoria de um Escritório de Advocacia para trazer segurança jurídica para seus negócios, pois, como diz o ditado: “o barato sai caro”.
Se você é proprietário de imóveis alugados, tenha sempre uma assessoria para lhe orientar com contratos e questões do dia a dia da locação de imóveis.
Equipe CAF Advocacia.
Tairine Venancio | OAB/BA 42.643
No Comments