Sim, é possível! O nome faz parte da personalidade do indivíduo, por este motivo, ninguém pode obrigar a retirada de um sobrenome, posto que, grande parte das vezes, a pessoa se reconhece daquela maneira, utilizando aquele nome e sobrenome por muitos anos.
Ademais, ainda pode haver a possibilidade de ter ficado reconhecida(o) profissionalmente por ele. Então, é escolha própria a retirada ou não do sobrenome adotado quando do casamento.
Há casos em que a pessoa mantém seu nome de casada, depois decide voltar ao nome de solteira, isso também é possível, por meio de uma ação de retificação do Registro Civil.
Importante ressaltar que, em qualquer caso de alteração do nome, os documentos de RG, CNH e Carteira de Trabalho também devem ser alterados.
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Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
Equipe CAF Advocacia.
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