A Herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações, deixados por uma pessoa aos seus herdeiros. Trata-se de um direito constitucional sendo inquestionável sua aplicabilidade.
Apesar desse direito, há casos específicos em que determinados herdeiros podem ser excluídos do direito à herança e não participarem da partilha.
São diversas situações que levam um herdeiro perder o direito à herança, ocasionado por dois principais motivos: a indignidade e a deserdação.
Indignidade, compreende a participação do ou de herdeiros contra a pessoa cuja sucessão se tratar, seu companheiro, seu cônjuge, seu ascendente ou descendente, nos casos de:
. crimes dolosos praticados ou tentados;
. homicídio doloso ou sua tentativa;
. calúnia, injúria e difamação;
. inibir ou obstar, por meio de violência ou fraudes, a liberdade
do autor da herança em dispor de seus bens.
Deserdação, se dá por vários motivos, sendo alguns deles:
. ofensa física;
. injúria grave;
. desamparo do ascendente quando de alienação mental ou
grave enfermidade;
. relações ilícitas com madrasta ou padrasto;
Desta forma, dependendo da conduta do herdeiro, pode ele sim perder o direito à herança, citando como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen.
Existem outros motivos previstos pela legislação no sentido de exclusão de herdeiros do direito à herança.
Um Profissional da Advocacia, especializado na área de família, poderá prestar orientações e lhe dar o encaminhamento devido e necessário.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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