O Conselho Nacional de Justiça, através de seu plenário, aprova a realização de Inventário, partilha de bens e divórcios consensuais nos Cartórios, ainda que envolvam herdeiros menores de idade e/ou incapazes.
Assim, não há mais necessidade de homologação judicial. Para tanto, deverá haver consenso entre os herdeiros para que o procedimento seja realizado em cartório e que seja garantida aos menores e incapazes a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Deverão os cartórios, nesses casos, encaminhar os Atos realizados ao Ministério Público para análise e apreciação.
Quanto ao divórcio consensual extrajudicial, a existência de filhos menores e/ou incapazes deverá ser previamente solucionada no âmbito judicial para definição de alimentos, guarda e visitação.
Não deixe de consultar um Advogado especializado em direito de família para expor o seu caso e obter a devida e melhor orientação.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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