Essa é uma dúvida muito comum, a qual recebemos com frequência nas nossas Redes Sociais.
No entanto, na Lei não existe uma porcentagem definida para o pagamento de pensão alimentícia. Os critérios considerados como parâmetro são a necessidade da criança ou adolescente e a possibilidade do alimentante (quem paga), sendo assim, cada caso é um caso.
Ou seja, cada família pode ter estipulada uma porcentagem diferente de acordo com as peculiaridades que foram demonstradas a(o) juiz(a).
Para que os direitos dos seus filhos sejam assegurados, é necessário passar por essa avaliação judicial e estabelecer a porcentagem adequada ao seu caso. Para isso, busque orientação jurídica especializada.
Equipe CAF Advocacia.
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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