Através de um contrato assinado com o vendedor, você passou a morar no imóvel que, em seu entendimento, passou a ser dono do bem.
Não é bem assim!
O fato de você estar morando no imóvel que adquiriu através de um contrato, não significa que ele é seu. Não basta estar morando, pagando IPTU, conta de luz, de água, etc., para poder afirmar ser o proprietário.
É muito comum que após a celebração dos contratos de compra e venda, as partes ficarem satisfeitas, simplesmente guardando o contrato e o comprador passando a se instalar no imóvel.
A transação efetuada (compra e venda), deve ser objeto de verificação por parte do cartório de registro de imóveis que, em não havendo qualquer impedimento, fará a averbação do registro do imóvel passando então sua propriedade ao comprador.
Portanto, para se saber quem é o dono do imóvel, basta fazer uma consulta no cartório de registro de imóveis. Se você comprou um imóvel e não o regularizou, certamente o proprietário é aquele que vendeu, que consta do registro cartorário como o real dono.
Diante dessa situação, não deixe de procurar por assessoria jurídica.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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