Empresa operadora de telefonia móvel foi condenada pela insistência em vender produtos e serviços. Ligações diárias e constantes causam aborrecimento ao consumidor causando também certo abalo emocional.
Com tal entendimento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de sua 6ª Câmara Cível, mantendo a sentença de primeira instância, condenou a operadora de telefonia móvel a pagar uma indenização de R$. 5.000,00 em face de ter submetido um cliente a inúmeras ligações diárias para a oferta de produtos e serviços.
O autor da ação contratou os serviços de telefonia móvel sendo que a partir de então, não teve mais sossego, recebendo ligações de telemarketing com oferta de produtos e serviços.
A empresa em defesa alegou que se trata de um procedimento legal e que o acesso ao número de celular do cliente ou autor da ação, era previsto em contrato.
Segundo o relator do processo, o dano moral causado ao autor é evidente em face da culpa da empresa ré que ultrapassou o limite de tolerância, vindo o autor da ação a enfrentar sérios aborrecimentos e transtornos. Devido assim a reparação do dano que deve ser indenizável.
Apelação 0067016-65.2022.8.17.2001
Mas atenção:
Para o embasamento de uma ação por dano moral há necessidade de provas das ligações insistentes, seja do mesmo número ou não, sempre com a gravação dessas ligações, demonstrando que são da mesma empresa operadora, além de outros meios de prova para comprovar sua autoria.
Uma boa quantidade de ligações da mesma empresa irá influir para a procedência da ação, como é o caso citado acima, cujo número de ligações apuradas num só dia, foi em torno de trinta.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio – OAB/BA 42.643
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