O fato de você estar morando num imóvel e possuir um contrato de compra e venda não significa que ele é seu. O requisito principal para que você figure como real proprietário do bem imóvel está na sua regularização, ou seja, fazer constar no Cartório de Registro de Imóveis que a propriedade é sua.
A regularização do seu imóvel adquirido, mesmo há anos, é medida que se impõe, visando beneficiar a todos os envolvidos, inclusive os eventuais herdeiros existentes.
É muito comum a falta de regularização. Na prática, muitos casos são limitados a um compromisso de compra e venda que na sequência passam para o esquecimento (contrato de gaveta), causando sérios prejuízos no futuro para o possuidor e seus herdeiros.
Ao contrário do que muitos pensam, a regularização de um imóvel é muito simples e rápida, bastando a apresentação da documentação do possuidor e do bem imóvel objeto de registro.
Hoje em dia todo o processo de registro, não importando a localização do imóvel, pode ser feito de forma virtual, dispensando-se o deslocamento e presença física da pessoa interessada. Além do mais, saiba de todas as vantagens na regularização do imóvel, assunto já tratado e publicado pela nossa equipe.
Caso você se encontre nessa situação, não prorrogue mais a regularização do seu imóvel. Faça com que o bem seja realmente seu e evite problemas futuros.
Não é fácil?
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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