REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

A reintegração de posse é um Ato Judicial que visa devolver a posse de um imóvel que foi retirada por ação ilícita de terceiros. Assim dispõe o dispositivo legal que regula a matéria: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

A perda da posse pode ocorrer através de violência, clandestinidade ou precariedade. Assim, o possuidor fica impedido de exercer seu direito face ao ato ilícito praticado por terceiro, restando-lhe recorrer ao poder judiciário.

Para impetração da ação judicial há necessidade de provas robustas tais como:

– ser possuidor e estar na posse;

– demonstrar a turbação ou esbulho praticado pelo réu;

– informar a data da ocorrência;

– continuidade da posse nas ações de sua manutenção ou perda da posse

   na ação de reintegração.

   Também deverá se demonstrar a posse legítima mediante documentos

    tais como:

– contas de água, luz, internet, IPTU, etc.;

– fotos e vídeos;

– contrato de compra e venda;

– declaração de posse;

– declaração de moradores vizinhos;

– rol de testemunhas vizinhas.

Enfim, deverá o autor da ação demonstrar ao juízo fortes elementos para comprovar sua posse bem como elementos suficientes para provar o ato ilícito praticado pelo réu.

Não facilite, fique de olho em seu imóvel. Diante de um enfrentamento de caso concreto, procure por um profissional da Advocacia especializado na área.

Dr. Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia

OAB/SP 86.886

OAB/BA 71.276

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