RELACIONAMENTO AFETIVO NA EMPRESA. PODE?

RELACIONAMENTO AFETIVO NA EMPRESA. PODE?

Apesar de a lei prever que toda pessoa possui direito à preservação de sua vida íntima, o empregador tem o poder de disciplinar o comportamento de seus colaboradores no ambiente de trabalho, sem, contudo, interferir na vida privada de seus empregados, tais como namoro e casamento entre os mesmos.
Desrespeitadas as regras internas impostas pelas empresas a respeito da intimidade, os envolvidos poderão sofrer punições inclusive justa causa.
O ideal é que se dê conhecimento aos superiores da relação existente evitando-se um possível conflito de interesses no local de trabalho, como por exemplo, quando há subordinação de uma pessoa a outra.

Para evitar tal situação e apesar de a empresa não poder impedir o relacionamento, a transferência de um dos envolvidos para outro local, setor ou departamento, seria uma das medidas adequadas para eliminar o conflito de interesses, sem, contudo, infringir as disposições legais existentes e vigentes, em prejuízo do colaborador transferido.

Ao contrário e por final, não pode a empresa ter qualquer interferência nessas situações quando os envolvidos estiverem fora do ambiente de trabalho.

Carlos A. Freitas Sociedade Individual de Advocacia | OAB/SP 86.886 | OAB/BA 71.276

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