Não há qualquer impedimento para que o credor obtenha, judicialmente, informações a respeito de proventos de aposentadoria percebidos pelo devedor.
Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu ao credor o direito de obter junto ao INSS, informações a respeito dos rendimentos provenientes de aposentadoria do devedor.
Em seu voto, a relatora ministra Nancy Andrighi deu destaque no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de verbas de caráter remuneratório passou por mudanças de posicionamento no STJ, citando exemplo de um caso julgado recentemente pela Corte.
Segundo a ministra, não existe “qualquer óbice ao exequente em obter, através da via jurisdicional, as informações perante o INSS, ou alternativamente, via sistema PrevJud…”.
Assim, a corte deu provimento ao recurso impetrado, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar a expedição de ofício ao INSS e, alternativamente, a utilização do sistema PrevJud.
REsp 2.160.971
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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