RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA

Durante a vigência de um contrato de trabalho tanto os patrões como e principalmente os empregados, devem se atentar para o comportamento no ambiente de trabalho que pode vir afetar a relação capital-trabalho e colocar em risco o pacto laboral. Advertência, suspensão e até demissão por justa causa estão sujeitas a serem aplicadas, dependendo do grau de gravidade ocorrida.

Alguns exemplos de comportamentos no ambiente de trabalho que podem pôr fim à relação patrão-empregado.

1. Utilização excessiva de celular prejudicando a produtividade;
2. Bebidas alcoólicas durante ou início do expediente;
3. Fumar dentro da empresa ou saída constante para tal;
4. Relacionamentos amorosos dentro da empresa;
5. Informações sigilosas sobre a empresa a terceiros.

Dependendo da gravidade da conduta a penalidade pode ser dada através de advertência, suspensão e rescisão contratual por justa causa.

Além das penalidades previstas na Consolidação das Leis do trabalho, cabe à empresa, por ocasião da contratação de cada empregado, apresentar e entregar ao contratado suas normas de regimento interno para que todos fiquem sabendo sobre as infringências que possam levar à ruptura contratual.

Trabalhadores e empregadores! Fiquem atentos para que se mantenha uma relação sadia e duradoura.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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