A legislação permite a prestação de serviços seja como empregada ou como profissional parceira.
Como empregada, basta seguir o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, em todos os seus aspectos.
Já com relação à parceria, alguns cuidados devem ser observados tanto pela profissional como pela empresa contratante. A Lei 13.352/2016 “Lei Salão Parceiro” regulamenta os contratos de parceria entre os profissionais de beleza e os salões de beleza.
Diz a citada Lei:
Se você é um ou uma profissional de beleza, não deixe de exigir os termos da sua contratação.
Se você é empresário, proprietário de um salão de beleza saiba definir o tipo de contratação para evitar problemas futuros, inclusive econômicos.
A consulta para orientação e formalização do tipo de contratação torna-se necessária através de um Advogado especializado na área trabalhista, seja você prestador ou tomador dos serviços.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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