Temos algumas situações onde o genitor ou genitora que é responsável pelo pagamento da pensão, por algum motivo, não tem capacidade financeira de arcar com o pagamento total ou parcialmente estipulado. Nesse caso, o que se pode fazer?
Saiba que se isso estiver acontecendo na sua família, a criança ou adolescente jamais poderá ficar desamparada, seja em caso de doença, desemprego ou de ambos os pais não terem condições financeiras e/ou psicológicas de prover o sustento de seus filhos.
Desta forma, a obrigação será passada para o parente imediatamente mais próximo (de 1º grau) que, no caso, seriam os avós. Na falta dos avós, poderá ser chamado outro parente mais próximo, como irmãos ou descendentes.
Para tanto, é necessário comprovar que o responsável pelo pagamento da pensão não tem condições de arcar com o valor e requerer que esta seja paga ou completada por esses parentes.
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Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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