Para configurar união estável não existe mais um lapso temporal pré estabelecido, o que vai caracterizar a união estável é a intenção de formar família.
O fato de não haver registro da união não quer dizer que ela não exista, porém é necessário comprovar de forma documentada. Quais documentos você pode utilizar: fotos, testemunhas, conta conjunta, cartão de crédito como dependente, apólice de seguro, disposições testamentárias, entre outros.
No entanto, em algumas situações, isso pode se mostrar difícil, então, o ideal é que você e seu/sua parceiro(a) regulamente a união para não depender da decisão de um terceiro (Estado-Juiz) que a reconheça em caso de falecimento ou dissolução da união.
Esta regulamentação é importante também como meio de comprovação da existência da união para fins de concessão de benefícios, inclusão dos companheiros como dependentes perante planos de saúde e órgãos previdenciários. Ademais, é possível também escolher outro regime de bens que melhor atenda aos companheiros e, ainda, adotar o sobrenome do(a) parceiro(a).
Desta forma, se você e seu/sua companheiro(a) se sentem como uma família e têm pretensões futuras para o relacionamento, vocês vivem uma união estável. Como existe bastante discussão sobre o tema e sua configuração, busque uma advogada especialista e regulamente sua união.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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