SUSPENSÃO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

SUSPENSÃO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Você sabia que pode pedir a suspensão de serviços por até 120 dias sem pagar nada por isso?

Pois é! Em caso de viagem ou, até mesmo, de alguma dificuldade financeira você pode solicitar a suspensão dos serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses. E o melhor: é gratuito.

O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas, podendo ser restabelecido a qualquer momento, respeitando o prazo mínimo da suspensão. Contudo, para solicitar, é preciso estar com todas as contas pagas.

A solicitação deve ser feita pelo SAC das empresas fornecedoras. O prazo de retomada do serviço após requerimento do consumidor também é de 24 horas.

Lembrando sempre de anotar os protocolos de atendimento, pois ele é seu comprovante no caso de alguma cobrança indevida ou má prestação do serviço.

Para a suspensão de serviços de água e energia elétrica existe cobrança.

Água: há cobrança de taxa de suspensão e religação.

Energia elétrica: também existe cobrança, porém deve-se entrar em contato com a concessionária para maiores informações.

Gostou? Já salva nos favoritos para colocar em prática nas próximas férias! Compartilha com os amigos porque eles também merecem economizar.

 

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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